Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23619, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de 60 tractores MF 165, ao abrigo do financiamento da General Trade.

Texto do documento

Portaria 23619

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com Massey Ferguson, S. A., o fornecimento de 60 tractores MF 165, no montante de 8486000$00, ao abrigo do financiamento da General Trade, com este escalonamento:

1968 ... 907000$00 1969 ... 1787000$00 1970 ... 1078000$00 1971 ... 1033000$00 1972 ... 988000$00 1973 ... 943000$00 1974 ... 897000$00 1975 ... 853000$00 ... 8486000$00 2) Fazer face ao encargo de 907000$00, previsto para este ano, por conta do crédito especial mandado abrir pela Portaria 23584, de 6 de Setembro de 1968, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano.

3) Suportar as despesas para os anos de 1969 a 1975, pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/21/plain-250362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda