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Portaria 23618, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento médico e de laboratório, ao abrigo do financiamento da General Trade.

Texto do documento

Portaria 23618

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Compagnie Générale de Radiologie o fornecimento de equipamento médico e de laboratório, no montante de 59324000$00, ao abrigo do financiamento da General Trade, com este escalonamento:

1968 ... 3481000$00 1969 ... 10310000$00 1970 ... 8857000$00 1971 ... 7377000$00 1972 ... 7062000$00 1973 ... 6747000$00 1974 ... 6432000$00 1975 ... 6117000$00 1976 ... 2941000$00 ... 59324000$00 2) Fazer face ao encargo de 3481000$00, previsto para este ano, por conta do crédito especial mandado abrir pela Portaria 23584, de 6 de Setembro de 1968, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano.

3) Suportar as despesas para os anos de 1969 a 1976, pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/21/plain-250361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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