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Decreto 48862, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o aluguer de equipamento mecanográfico IBM durante o ano de 1969.

Texto do documento

Decreto 48862

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato com a Companhia IBM - Portuguesa, S. A. R. L., para o aluguer de equipamento mecanográfica

IBM durante o ano de 1969.

Art. 2.º O encargo resultante do aluguer mencionado no artigo 1.º é de 2950788$00.

Art. 3.º O contrato de aluguer renovar-se-á, automàticamente, por iguais períodos.

§ único. Sempre que haja alteração do equipamento alugado ou do custo do aluguer,

deverá ser celebrado contrato adicional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidente da República, 10 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/10/plain-250350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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