A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48585, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior e da Marinha e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia.

Texto do documento

Decreto 48585

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 30.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4000$00 Para o artigo 29.º, 3) «Transportes» ... +4000$00 No capítulo 9.º:

Artigo 256.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 4), alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -175000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +80000$00 Para o n.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento ...» ... +25000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +20000$00 Para o artigo 257.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +50000$00

Ministério do Interior

No capítulo 7.º:

Do artigo 94.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 96.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +280000$00 N.º 4) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+120000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º:

No artigo 240.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6765200$00 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Abonos para despesas de representação, ...» ... 1200$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos»:

Artigo 30.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 ... 41200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 112.º, n.º 1) «Móveis» ... 125000$00 Artigo 113.º, n.º 1) «De móveis» ... 12000$00 Artigo 114.º, 2) «Artigos de expediente ...» ... 70000$00 Artigo 116.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00 N.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 128.º, n.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 5800000$00 ... 6012000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 100.º, n.º 1) «Munições» ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Direcção do Distrito Escolar de Leiria

Artigo 908.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1 «Impressos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ...

4000$00 ... 12000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 315.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 40000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 109.º «Despesas de anos económicos findos» ... 360000$00 ... 6765200$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 5800000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 41200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, 1) ... 212000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00

Ministério da Economia

Capítulo 17.º, artigo 309.º, n.º 1) ... 40000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 360000$00 ... 6765200$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 13.º, 1), é alterada para:

... e caixas de arquivo.

Ministério da Economia

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 309.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 185555$50 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/19/plain-250349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda