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Decreto 48585, de 19 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior e da Marinha e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia.

Texto do documento

Decreto 48585

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 30.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4000$00 Para o artigo 29.º, 3) «Transportes» ... +4000$00 No capítulo 9.º:

Artigo 256.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 4), alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -175000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +80000$00 Para o n.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento ...» ... +25000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +20000$00 Para o artigo 257.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +50000$00

Ministério do Interior

No capítulo 7.º:

Do artigo 94.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 96.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +280000$00 N.º 4) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+120000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º:

No artigo 240.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6765200$00 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Abonos para despesas de representação, ...» ... 1200$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos»:

Artigo 30.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 ... 41200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 112.º, n.º 1) «Móveis» ... 125000$00 Artigo 113.º, n.º 1) «De móveis» ... 12000$00 Artigo 114.º, 2) «Artigos de expediente ...» ... 70000$00 Artigo 116.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00 N.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 128.º, n.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 5800000$00 ... 6012000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 100.º, n.º 1) «Munições» ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Direcção do Distrito Escolar de Leiria

Artigo 908.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1 «Impressos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ...

4000$00 ... 12000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 315.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 40000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 109.º «Despesas de anos económicos findos» ... 360000$00 ... 6765200$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 5800000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 41200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, 1) ... 212000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00

Ministério da Economia

Capítulo 17.º, artigo 309.º, n.º 1) ... 40000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 360000$00 ... 6765200$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 13.º, 1), é alterada para:

... e caixas de arquivo.

Ministério da Economia

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 309.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 185555$50 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/19/plain-250349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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