Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 30.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4000$00 Para o artigo 29.º, 3) «Transportes» ... +4000$00 No capítulo 9.º:
Artigo 256.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 4), alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -175000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +80000$00 Para o n.º 3) «De móveis»:
Alínea 1 «Material de aquartelamento ...» ... +25000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +20000$00 Para o artigo 257.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +50000$00
Ministério do Interior
No capítulo 7.º:Do artigo 94.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 96.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +280000$00 N.º 4) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...
+120000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 5.º:No artigo 240.º, n.º 1) «Móveis» ... -3000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6765200$00 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:Artigo 5.º, n.º 1) «Abonos para despesas de representação, ...» ... 1200$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos»:
Artigo 30.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 ... 41200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:Artigo 112.º, n.º 1) «Móveis» ... 125000$00 Artigo 113.º, n.º 1) «De móveis» ... 12000$00 Artigo 114.º, 2) «Artigos de expediente ...» ... 70000$00 Artigo 116.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00 N.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 128.º, n.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 5800000$00 ... 6012000$00
Ministério do Interior
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:Artigo 100.º, n.º 1) «Munições» ... 300000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:Ensino primário
Direcção do Distrito Escolar de Leiria
Artigo 908.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1 «Impressos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares» ...
4000$00 ... 12000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:Artigo 315.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 40000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 109.º «Despesas de anos económicos findos» ... 360000$00 ... 6765200$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 17.º «Imposto do selo» ... 5800000$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 41200$00Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, 1) ... 212000$00Ministério do Interior
Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 300000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00Ministério da Economia
Capítulo 17.º, artigo 309.º, n.º 1) ... 40000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 360000$00 ... 6765200$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 13.º, 1), é alterada para:... e caixas de arquivo.
Ministério da Economia
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 309.º, n.º 1), é alterada para:Inclui 185555$50 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos.