O contrato para a prestação dos serviços referidos deve iniciar a sua vigência a partir do dia 1 de Julho de 2009, pelo que é necessário proceder ao lançamento de um concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação (com ou sem transformação prévia) de cadáveres de animais mortos nas explorações e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, considerados subprodutos animais - matérias das categorias 1 e 2 [matérias definidas no n.º 1 dos artigos 4.º e 5.º do capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento e do Conselho, de 3 de Outubro], de atendimento telefónico e colheita de troncos encefálicos de ovinos/caprinos e respectivo encaminhamento para o laboratório.
Tendo ainda em conta o Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), obrigando Portugal a testar, no âmbito do plano de vigilância das EET, os animais mortos na exploração, bem como as competências atribuídas ao IFAP neste âmbito pelo referido Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril.
A prestação de serviços em apreço tem uma duração de dois anos, no período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 30 de Junho de 2011, sendo o valor anual estimado para o primeiro ano de (euro) 15 728 295, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e para o segundo ano, incluindo já uma actualização anual até ao limite máximo de 1,5 %, será de (euro) 15 970 735, o que perfaz o valor global de (euro) 31 699 030, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Uma vez que a despesa objecto do contrato de prestação de serviços a celebrar dá lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do respectivo procedimento pré-contratual carece de prévia autorização conferida através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - Fica o IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade a que vier a adjudicar o concurso para prestação de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação (com ou sem transformação prévia) de cadáveres de animais da espécie bovina, equina, suína, ovina e caprina, mortos nas explorações e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, considerados subprodutos animais - matérias das categorias 1 e 2 [matérias definidas no n.º 1 dos artigos 4.º e 5.º do capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento e do Conselho, de 3 de Outubro] e ainda de atendimento telefónico e colheita de troncos encefálicos de ovinos/caprinos, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2009 - (euro) 7 864 147,50;
2010 - (euro) 15 849 515,00;
2011 - (euro) 7 985 367,50.
2 - Fica ainda o IFAP, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
8 de Abril de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.