Solicita a empresa Rede Eléctrica Nacional, S. A., nos termos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, o reconhecimento de interesse público da instalação da Subestação de Armamar, na freguesia de Aricera, no concelho de Armamar, uma vez que se trata de uma área REN, leito de curso de água.
Considerando o interesse público do projecto;
Considerando a Declaração de Impacte Ambiental relativa ao Projecto de Execução;
Considerando a informação favorável da CCDR-N;
Considerando o cumprimento das condicionantes decorrentes do estudo de impacte ambiental:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da utilização de um espaço classificado como REN, para a instalação da Subestação de Armamar, no concelho de Armamar.17 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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