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Despacho 10242/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Reconhece o interesse público da instalação da Subestação de Armamar, na freguesia de Aricera, no concelho de Armamar, utilizando para o efeito, um espaço classificado como Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 10242/2009

Solicita a empresa Rede Eléctrica Nacional, S. A., nos termos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, o reconhecimento de interesse público da instalação da Subestação de Armamar, na freguesia de Aricera, no concelho de Armamar, uma vez que se trata de uma área REN, leito de curso de água.

Considerando o interesse público do projecto;

Considerando a Declaração de Impacte Ambiental relativa ao Projecto de Execução;

Considerando a informação favorável da CCDR-N;

Considerando o cumprimento das condicionantes decorrentes do estudo de impacte ambiental:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da utilização de um espaço classificado como REN, para a instalação da Subestação de Armamar, no concelho de Armamar.

17 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

201673633

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/17/plain-250318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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