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Portaria 23906, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau.

Texto do documento

Portaria 23906

Manda, o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 1270000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1270000$00

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/08/plain-250299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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