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Portaria 23905, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau.

Texto do documento

Portaria 23905

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 17730000$00

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º

44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2078908$70

3) Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental ...

3325000$00

4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2552206$30

... 25686115$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a)

... 25686115$00

(nota a) Inclui 2552206$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do

Ultramar.

Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/08/plain-250298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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