Portaria 23905, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 33/1969, Série I de 1969-02-08.
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Data:
1969-02-08
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau.
Portaria 23905
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 17730000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º
44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2078908$70
3) Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental ...
3325000$00
4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2552206$30
... 25686115$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a)
... 25686115$00
(nota a) Inclui 2552206$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/08/plain-250298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250298.dre.pdf .
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