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Declaração DD10599, de 8 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48849, que define a área do terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Lamego, que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48849, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de Janeiro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... da Lei 2978, de 11 de Julho de 1955 ...», deve ler-se: «...

da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/08/plain-250296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-24 - Decreto 48849 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Lamego, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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