No preâmbulo, onde se lê: «... da Lei 2978, de 11 de Julho de 1955 ...», deve ler-se: «...
da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
No preâmbulo, onde se lê: «... da Lei 2978, de 11 de Julho de 1955 ...», deve ler-se: «...
da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.
Define a área do terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Lamego, que fica sujeita a servidão militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/250296/declaracao-DD10599-de-8-de-fevereiro