Portaria 23607, de 13 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 217/1968, Série I de 1968-09-13.
  
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    Data:
      
        
          1968-09-13
        
      
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de mexilhão cozido, sem casca, congelado, destinado ao fabrico de conservas a exportar ao abrigo do mesmo regime.
  
  Portaria 23607
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de mexilhão cozido, sem casca, congelado, destinado ao fabrico de conservas a exportar ao abrigo do mesmo regime;
2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/13/plain-250276.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/250276.dre.pdf .
    
  
 
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