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Rectificação DD507, de 13 de Setembro

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Sumário

Ao texto português do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41378.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 19 de Novembro de 1957, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o texto português do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado pelo Decreto-Lei 41378, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «A referida Conferência assegurará aquele funcionamento ...», deve ler-se: «A referida Comissão assegurará aquele funcionamento ...».

Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/13/plain-250275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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