Rectificação DD507, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 217, de 13.09.1968, Pág. 1447
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Data:
1968-09-13
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Secções desta página::
Ao texto português do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41378.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 19 de Novembro de 1957, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o texto português do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado pelo
Decreto-Lei 41378, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «A referida Conferência assegurará aquele funcionamento ...», deve ler-se: «A referida Comissão assegurará aquele funcionamento ...».
Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/13/plain-250275.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250275.dre.pdf .
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