1.º Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigos 115.º e 116.º do Decreto 38043, de 18 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1992.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviço Meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 41), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique, para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1546.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. Cota.