Portaria 23900, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1969, Série I de 1969-02-05.
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Data:
1969-02-05
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Regula a distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas respeitante ao rendimento a apurar do exercício de 1968 atribuído às Santas Casas das Misericórdias de Lisboa, Porto, Braga e Évora e outras instituições de assistência, para a criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação.
Portaria 23900
De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa
da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas,
em sua sessão de 30 de Dezembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o
quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído pela
alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas
Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a
apurar do exercício de 1968, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos
do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja
distribuído pela seguinte forma:
À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;
À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 17 por cento;
À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;
À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;
A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de
reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos
da Comissão Nacional de Reabilitação, 25 por cento.
Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/05/plain-250244.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250244.dre.pdf .
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