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Portaria 23895, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Suspende durante três anos a cobrança das sobretaxas fixadas pela Portaria Provincial n.º 16054, de 5 de Maio de 1962, para os artigos 85 e 88 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique (exportação de cimentos produzidos na província).

Texto do documento

Portaria 23895

Mostrando-se conveniente desonerar de encargos fiscais aduaneiros a exportação de

cimentos produzidos em Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral daquela província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender durante três anos a cobrança das sobretaxas fixados pela Portaria Provincial n.º 16054, de 5 de Maio de 1962, para os artigos 85 e 88 da pauta de exportação vigente em Moçambique.

As disposições da presente portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/04/plain-250239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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