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Declaração DD10596, de 4 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o, pessoal de vigilância dos serviços prisionais.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despacho de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 10 e 20 de Janeiro corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes de guardas ... 12$00

Para guardas ... 9$50

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 23 de Janeiro de 1969. - O Director-Geral, José

Guardado Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/04/plain-250236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-06-20 - Decreto-Lei 34678 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que o pessoal de vigilância dos serviços prisionais seja constituído por um corpo de guardas e pelos carcereiros das cadeias comarcas, todos integrados na Direcção Geral dos Serviços Prisionais-Cria mais um lugar de director das cadeias civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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