A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10142/2009, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia a comissão instaladora da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Texto do documento

Despacho 10142/2009

A Lei 57/2008, de 4 de Setembro, criou a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprovou o respectivo Estatuto.

Até à realização das primeiras eleições a Ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora, nomeada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 82.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei 57/2008, de 4 de Setembro, nomeio a comissão instaladora da referida Ordem, com a composição seguinte:

a) Prof. Doutor Telmo Ventura Mourinho Baptista, que preside;

b) Licenciado Francisco José Miranda Rodrigues;

c) Licenciado Jorge Manuel Pargana Gravanita;

d) Mestre Nélia Maria Gonçalves Rebelo da Silva;

e) Licenciado Samuel Silvestre Antunes.

2 - O mandato da comissão instaladora da Ordem dos Psicólogos Portugueses tem uma duração não superior a um ano, contado a partir da data da sua nomeação, e cessa com a investidura dos órgãos nacionais da Ordem, simbolizada pela posse do bastonário.

1 de Abril de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

201667145

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/16/plain-250221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda