A Lei 57/2008, de 4 de Setembro, criou a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprovou o respectivo Estatuto.
Até à realização das primeiras eleições a Ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora, nomeada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 82.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei 57/2008, de 4 de Setembro, nomeio a comissão instaladora da referida Ordem, com a composição seguinte:a) Prof. Doutor Telmo Ventura Mourinho Baptista, que preside;
b) Licenciado Francisco José Miranda Rodrigues;
c) Licenciado Jorge Manuel Pargana Gravanita;
d) Mestre Nélia Maria Gonçalves Rebelo da Silva;
e) Licenciado Samuel Silvestre Antunes.
2 - O mandato da comissão instaladora da Ordem dos Psicólogos Portugueses tem uma duração não superior a um ano, contado a partir da data da sua nomeação, e cessa com a investidura dos órgãos nacionais da Ordem, simbolizada pela posse do bastonário.1 de Abril de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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