Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a «Recuperação dos antigos Paços do Concelho de Condeixa-a-Nova», cujo investimento elegível ascende a (euro) 1 011 675.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1- - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2009.2 - São elegíveis as despesas a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes 1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCDRC, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRC.
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRC, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no Diário da República, n.º 179, 2.ª série, de 5 de Agosto de 1998;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRC de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
3 - O recurso à execução por administração directa carece de despacho favorável do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, sob proposta fundamentada da CCDRC.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Condeixa-a-Nova com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 256 790,04, a atribuir em 2009.2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Caberá ao município de Condeixa-a-Nova assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - Ao município de Condeixa-a-Nova caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa, são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Condeixa-a-Nova e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ªCláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.13 de Fevereiro de 2009. - A Directora-Geral das Autarquias Locais , Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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