Portaria 23891, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1969, Série I de 1969-02-01.
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Data:
1969-02-01
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Manda inscrever duas quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.
Portaria 23891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as
quantias que se indicam na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres
ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique para 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º n.º 1) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal dos quadros» ...
2200000$00
Artigo 1.º, n.º 4) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ...
800000$00
3000000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de
despesa:
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil contratado além
do quadro» ... 3000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1969.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/01/plain-250201.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250201.dre.pdf .
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