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Portaria 23891, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Manda inscrever duas quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique no ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23891

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as quantias que se indicam na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Moçambique para 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º n.º 1) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal dos quadros» ...

2200000$00

Artigo 1.º, n.º 4) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ...

800000$00

3000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas - Vencimentos do pessoal civil contratado além

do quadro» ... 3000000$00

Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1969.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/01/plain-250201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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