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Despacho 2250/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Ivo Miguel Frade Cavaco para exercer funções de motorista no Gabinete da Ministra

Texto do documento

Despacho 2250/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Ivo Miguel Frade Cavaco, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de janeiro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota Curricular

Ivo Miguel Frade Cavaco nasceu no Montijo a 18 de abril de 1976. Detém o Ensino Secundário e formação profissional na área da condução que obteve no Exército Português onde ingressou em 1996, transportou altas entidades (1996 a 2005), transitou através de concurso para a Função Pública em 2005 como motorista de ligeiros ao serviço dos Secretário Gerais Adjuntos do Ministério da Defesa Nacional (2005 a 2007), Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental como motorista (2007 a 2011).

De junho de 2011 a 30 de outubro de 2015 como motorista do Secretário de Estado do Mar.

De 30 de outubro de 2015 a 26 de novembro de 2015 como motorista do Secretário de Estado do Mar.

209335123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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