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Despacho 2211/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação do diretor da Comissão Cultural de Marinha no diretor da Revista da Armada

Texto do documento

Despacho 2211/2016

Competências. Subdelegações - Diretor da Revista da Armada

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1404/2016, de 11 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor da Revista da Armada, Contra-almirante Carlos Manuel Mina Henriques a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Revista da Armada:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Revista da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 13670/2015, de 9 de outubro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 25 de novembro de 2015.

1 de fevereiro de 2016. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Augusto Mourão Ezequiel, vice-almirante.

209319564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501669.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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