Competências. Subdelegações - Diretor da Revista da Armada
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1404/2016, de 11 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor da Revista da Armada, Contra-almirante Carlos Manuel Mina Henriques a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Revista da Armada:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Revista da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 13670/2015, de 9 de outubro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 25 de novembro de 2015.
1 de fevereiro de 2016. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Augusto Mourão Ezequiel, vice-almirante.
209319564