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Despacho 1404/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1404/2016

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 14135/2015, de 4 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, subdelego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice-almirante RES Augusto Mourão Ezequiel, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito dos órgãos de natureza cultural na sua dependência, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice-almirante RES Augusto Mourão Ezequiel a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro), com faculdade de subdelegar;

b) Relativamente ao Aquário Vasco da Gama, à Banda da Armada, à Biblioteca Central da Marinha, ao Museu de Marinha, ao Planetário Calouste Gulbenkian e à Revista da Armada:

i) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;

ii) Designar as individualidades que integram a comissão técnica consultiva do Museu de Marinha.

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Comissão Cultural de Marinha e nos órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Comissão Cultural de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

11-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209279089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479651.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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