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Despacho 2207/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação do Diretor da Comissão Cultural de Marinha no Diretor do Museu de Marinha

Texto do documento

Despacho 2207/2016

Competências - Subdelegações - Diretor do Museu de Marinha

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1404/2016, de 11 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor do Museu de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha César Martinho Gusmão Reis Madeira a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Museu de Marinha:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Museu de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 14770/2015, de 26 de novembro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 14 de dezembro de 2015.

1 de fevereiro de 2016. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Augusto Mourão Ezequiel, Vice-almirante.

209319645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501665.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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