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Portaria 23577, de 4 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 48446, que suspende a aplicação do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47223.

Texto do documento

Portaria 23577

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto 48446, de 22 de Junho de 1968, que suspende a aplicação do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto 47223, de 20 de Maio de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/04/plain-250163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-29 - Decreto 47223 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Revoga o artigo 156.º e seus §§ 1.º e 2.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, e regula as condições de admissão aos primeiros concursos a realizar nas províncias ultramarinas para a categoria de escriturário-chefe do quadro auxiliar aduaneiro.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-22 - Decreto 48446 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Suspende a aplicação do disposto no §.1.º do artigo 2.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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