Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Revoga o artigo 156.º e seus §§ 1.º e 2.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, e regula as condições de admissão aos primeiros concursos a realizar nas províncias ultramarinas para a categoria de escriturário-chefe do quadro auxiliar aduaneiro.
Suspende a aplicação do disposto no §.1.º do artigo 2.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967.
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