Rectificação DD500, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 23, de 28.01.1969, Pág. 103
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Data:
1969-01-28
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Rectifica o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48807 de 28 de Dezembro de 1968, que inseriu disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 28 de
Dezembro do ano findo, o mapa a que se refere o artigo 7.º do
Decreto-Lei 48807,
daquela data, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na Escola Industrial e Comercial de Barcelos, onde se lê:
Mestres principais - 5.
deve ler-se:
Mestres principais - 4.
Na Escola Industrial e Comercial da Covilhã, onde se lê:
Técnicas especiais - -.
deve ler-se:
Técnicas especiais - 1.
Na Escola Industrial do Marquês de Pombal (Lisboa), onde se lê:
Mestres principais - 3.
deve ler-se:
Mestres principais - 4.
Na Escola Técnica de Olhão, onde se lê:
Mestres principais - 3.
deve ler-se:
Mestres principais - 2.
Na Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis, onde se lê:
Mestres principais - 3.
deve ler-se:
Mestres principais - 4.
Na Escola Industrial e Comercial de Setúbal, onde se lê:
No 1.º grupo - Efectivos - 1.
....................................................................
No 2.º grupo - Efectivos - 5.
....................................................................
Mestres principais - 7.
....................................................................
Mestres - 1.
deve ler-se:
No 1.º grupo - Efectivos - 2.
....................................................................
No 2.º grupo - Efectivos - 4.
....................................................................
Mestres principais - 6.
....................................................................
Mestres - 2.
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/28/plain-250125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250125.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-12-28 -
Decreto-Lei
48807 -
Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional
Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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