Pelo despacho 5272-A/2009, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foram tomadas medidas destinadas a minimizar a perda do potencial produtivo decorrente dos danos provocados nas estufas de hortofloricultura e nos olivais, na sequência das condições climatéricas adversas, referidas no mencionado despacho, por recurso à aplicação da Medida n.º 5 do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO).
No n.º 10 do mencionado despacho, estipulou-se que os pedidos de pagamento relativos às candidaturas aprovadas, deveriam ser apresentados nas direcções regionais de agricultura e pescas, o mais tardar até 20 de Abril 2009, acompanhados dos
respectivos comprovativos da despesa.
O restabelecimento daquele potencial produtivo e a consequente minimização dos danos torna, todavia, conveniente que se alargue o prazo para a apresentação dos pedidos de pagamento, de forma a permitir que as despesas que até àquela data não estivessem realizadas possam ainda ser contempladas.Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa AGRO, aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, e suas alterações, e da alínea d) do n.º 3 do despacho 5834/2008 (2.ª série), de 12 de Fevereiro, determino o seguinte:
Ponto único. Em derrogação do disposto n.º 10 do despacho 5272-A/2009, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009, os pedidos de pagamento relativos às candidaturas aprovadas são apresentadas nas direcções regionais de agricultura territorialmente competentes, o mais tardar até 15 de Maio de 2009, acompanhadas dos correspondentes comprovativos de
despesa.
6 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas,Luís Medeiros Vieira.
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