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Despacho 10047/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Altera o despacho n.º 5272-A/2009, de 13 de Fevereiro, que concede ajuda financeira para a reconstrução e reparação das estruturas e coberturas das estufas de hortifloricultura, danificadas na sequência dos ventos fortes verificados em Dezembro de 2008 e em Janeiro de 2009, bem como para despesas com a replantação/reposição das oliveiras mortas na sequência das geadas ocorridas em Novembro e Dezembro de 2007, com recurso à medida n.º 5 do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO).

Texto do documento

Despacho 10047/2009

Pelo despacho 5272-A/2009, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foram tomadas medidas destinadas a minimizar a perda do potencial produtivo decorrente dos danos provocados nas estufas de hortofloricultura e nos olivais, na sequência das condições climatéricas adversas, referidas no mencionado despacho, por recurso à aplicação da Medida n.º 5 do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO).

No n.º 10 do mencionado despacho, estipulou-se que os pedidos de pagamento relativos às candidaturas aprovadas, deveriam ser apresentados nas direcções regionais de agricultura e pescas, o mais tardar até 20 de Abril 2009, acompanhados dos

respectivos comprovativos da despesa.

O restabelecimento daquele potencial produtivo e a consequente minimização dos danos torna, todavia, conveniente que se alargue o prazo para a apresentação dos pedidos de pagamento, de forma a permitir que as despesas que até àquela data não estivessem realizadas possam ainda ser contempladas.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa AGRO, aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, e suas alterações, e da alínea d) do n.º 3 do despacho 5834/2008 (2.ª série), de 12 de Fevereiro, determino o seguinte:

Ponto único. Em derrogação do disposto n.º 10 do despacho 5272-A/2009, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009, os pedidos de pagamento relativos às candidaturas aprovadas são apresentadas nas direcções regionais de agricultura territorialmente competentes, o mais tardar até 15 de Maio de 2009, acompanhadas dos correspondentes comprovativos de

despesa.

6 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas,

Luís Medeiros Vieira.

201659945

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/15/plain-250121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 84/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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