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Portaria 23686, de 31 de Outubro

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Sumário

Manda inscrever várias quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província ultramarina de Angola para 1968.

Texto do documento

Portaria 23686

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44475, de 24 de Julho de 1962, inscrever as quantias que se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola para 1968:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 250000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 50000$00 ... 500000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... -500000$00 Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/31/plain-250087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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