Portaria 23866, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1969, Série I de 1969-01-22.
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Data:
1969-01-22
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Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe.
Portaria 23866
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
36374000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 36374000$00
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/22/plain-250040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250040.dre.pdf .
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