Portaria 23860, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1969, Série I de 1969-01-22.
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Data:
1969-01-22
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor.
Portaria 23860
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 2357000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
29617500$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 693900$00
... 32668400$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 32668400$00
(nota a) Inclui 693900$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/22/plain-250025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250025.dre.pdf .
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