Portaria 23859, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1969, Série I de 1969-01-22.
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Data:
1969-01-22
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor.
Portaria 23859
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 300000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
4703000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1928000$00
... 6931000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 6931000$00
(nota a) Inclui 1928000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/22/plain-250024.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250024.dre.pdf .
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