Despacho 9974/2009, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 72, de 14.04.2009, Pág. 15097
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Data:
2009-04-14
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Altera o Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema no que se refere às áreas de balanço e unidades de oferta relativas às centrais das bacias hidrográficas do Mondego, Tejo e Zêzere.
Despacho 9974/2009
O Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, previsto no artigo 6.º do
Regulamento de Operação das Redes, foi aprovado pelo Despacho da ERSE n.º 32
548/2008, de 28 de Dezembro.
A REN, na sua qualidade de Gestor do Sistema, apresentou à ERSE uma proposta de
alteração na Área de Balanço do Mondego e na Área de Balanço do Tejo e Zêzere
que constam no ponto 3.2.10 do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema.
Este pedido de alteração surge na sequência da assinatura de um contrato de gestão
relativo às centrais da Aguieira e Raiva pelo prazo de cinco anos entre a EDP Gestão
da Produção de Energia, S. A., e a empresa IBERDROLA, resultante dos
compromissos assumidos pela EDP Gestão da Produção de Energia, S. A., perante a
Autoridade da Concorrência, no âmbito da operação de concentração EDP / Activos
da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 77.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da
ERSE anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Fevereiro, o Conselho de
administração da ERSE deliberou o seguinte:
1.º Alterar o ponto 3.2.10 do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, no que
se refere às áreas de balanço e unidades de oferta relativas às centrais das bacias
hidrográficas do Mondego, Tejo e Zêzere.
2.º A alteração referida no número anterior é introduzida na versão actualizada do
manual em questão, cujos textos são publicitados na página da ERSE na internet e na
página da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade
(RNT) na internet.
3.º A alteração ora aprovada entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2009.
30 de Março de 2009. - O Conselho de Administração:
Vítor Santos -
Maria
Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar -
José Braz.
201652995
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250012.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-04-12 -
Decreto-Lei
97/2002 -
Ministério da Economia
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.
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2006-02-15 -
Decreto-Lei
29/2006 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)
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2006-08-23 -
Decreto-Lei
172/2006 -
Ministério da Economia e da Inovação
Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.
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