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Portaria 411/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cantanhede, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede (processo n.º 289-AFN).

Texto do documento

Portaria 411/2009

de 14 de Abril

Pela Portaria 600-E/96, de 22 de Outubro, foi renovada, até 22 de Outubro de 2008, a zona de caça associativa de Cantanhede (processo 289-AFN), situada no município de Cantanhede, concessionada ao Clube de Caçadores de Cantanhede.

Pela Portaria 697/2004, de 24 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos e desanexados outros, tendo a mesma ficado com a área total de 2607 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, com a área de 1194 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cantanhede, atribuída pela Portaria nº 928/90 de 2 de Outubro (processo n.º 289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 697/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, e desanexa outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede (processo n.º 289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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