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Despacho 9972/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, na inspectora-geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no director-geral do Ensino Superior, no presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no presidente do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., no presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., no presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., no presidente do Centro Cientifico Cultural de Macau, I. P., e no presidente da Academia das Ciências de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9972/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, que me é atribuída pelos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, bem como pelo anexo I ao mesmo decreto-lei e que dele faz parte integrante, no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, na inspectora-geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no director-geral do Ensino Superior, no presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no presidente do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.

P., no presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., no presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., no presidente do Centro Cientifico Cultural de Macau, I. P., e no presidente da Academia das Ciências de Lisboa.

2 - Delego no presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a competência que me é atribuída pelo n.º 7 do artigo 5.º do

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de Abril de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

201656234

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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