1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, que me é atribuída pelos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, bem como pelo anexo I ao mesmo decreto-lei e que dele faz parte integrante, no secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, na inspectora-geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no director-geral do Ensino Superior, no presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no presidente do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.
P., no presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., no presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., no presidente do Centro Cientifico Cultural de Macau, I. P., e no presidente da Academia das Ciências de Lisboa.
2 - Delego no presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a competência que me é atribuída pelo n.º 7 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de Abril de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.