de 14 de Abril
Pela Portaria 465/97, de 11 de Julho, foi renovada, até 8 de Julho de 2009, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores do Cértoma (processo 721-AFN), situada nos municípios de Coimbra e Mealhada, concessionada ao Clube de Caçadores de Cértoma.Pela Portaria 1115/2004, de 8 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1674 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Botão, município de Coimbra, com a área de 988 ha, e nas freguesias de Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, com a área de 387 ha, perfazendo a área total de 1375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.
(ver documento original)