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Portaria 502/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Autoriza a extensão de encargos no âmbito do procedimento de aquisição centralizada dos serviços de vigilância e segurança de instalações do Ministério da Educação, para os anos de 2009 a 2012.

Texto do documento

Portaria 502/2009

Considerando que, no âmbito do processo de aquisição centralizada dos serviços de vigilância e segurança, se constituíram como agrupamento, nos termos do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, as seguintes entidades adjudicantes do Ministério da Educação:

Secretaria-Geral, Gabinete de Gestão Financeira, Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, Inspecção-Geral da Educação, Agência Nacional para a Qualificação, Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Gabinete de Avaliação Educacional, Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional de Educação do Alentejo e Direcção Regional de Educação do Centro;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Educação se propõe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento, por concurso público internacional, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do citado diploma legal;

Atendendo a que os encargos orçamentais decorrentes da abertura do procedimento se estimam em (euro) 3 188 217, sem IVA, e, com IVA, em (euro) 3 825 860,40, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009, 2010, 2011 e 2012, pelo que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida mediante portaria;

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades mencionadas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as importâncias indicadas no referido anexo.

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2010, 2011 e 2012 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respectivos organismos referentes aos anos indicados.

20 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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