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Despacho 2172/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designa António Hugo Lindo dos Santos Caracol como Adjunto do gabinete do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 2172/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Adjunto do meu gabinete o licenciado António Hugo Lindo dos Santos Caracol, docente, do Ministério da Educação, do Agrupamento de Escolas José Saramago, em Setúbal.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 7 de dezembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

9 de dezembro de 2015. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Nota curricular

António Hugo Lindo dos Santos Caracol

Data de nascimento: 28 de outubro de 1977

Estado civil: Casado. Uma filha.

Habilitações académicas

Licenciado em Matemática, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.

Atividade profissional

Professor de Matemática

Atividade política

Vice-presidente da Federação da Juventude Socialista - 2006/2010

Comissário político nacional da Juventude Socialista - 2007/2009

Deputado da Assembleia de Freguesia de São Sebastião, Setúbal - 2009/2013

Vereador na Câmara Municipal de Setúbal - 2010/2013

Atualmente, membro do Secretariado Federativo do PS de Setúbal - desde 2014

209329113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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