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Portaria 23663, de 19 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 23663

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe, no sentido de serem reforçadas algumas dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o ano em curso, por transferência de disponibilidades existentes em outra dotação do mesmo programa;

Atendendo a que a utilização dessas disponibilidades não afecta a execução normal do correspondente objectivo;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 11 de Setembro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:

1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 319.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 2000000$00 X) «Educação e investigação»:

1) «Educação» ... 1500000$O0 ... 3500000$00 2) Utilize como contrapartida igual importância de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, VIII), n.º 3) «III Plano do Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário do Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/19/plain-249977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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