Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1658/2016, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno para o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal do INEM, I. P. - Ref.ª EI-GSTI 01/2015

Texto do documento

Aviso 1658/2016

Concurso interno para o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal do INEM, I. P. Refª EI-GSTI 01/2015

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23 de dezembro de 2015 do Conselho Diretivo do INEM, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) lugares de especialista de informática do Grau 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para exercer funções no INEM.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de abril) e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - instalações do INEM, sitas na Rua Almirante Barroso, 36 em Lisboa

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho - os especialistas de informática desempenham funções correspondentes às áreas funcionais seguintes:

7.1 - Ref.ª 1 - Um posto de trabalho para Administrador de Sistemas e Redes para Administrar Sistemas Windows e Administrador de Redes, manutenção e atualização dos sistemas, análise de logs, backups, gestão de utilizadores, jobs de sistema e assegurar a performance e tunning dos sistemas, cujo perfil pretendido deve ter:

Experiência de administração de sistemas Windows;

Experiência em administração e configuração de equipamentos de rede Cisco;

Conhecimentos de administração de sistemas SAN;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de Inglês.

7.2 - Ref.ª 2 - Um posto de trabalho para Administrador de Base de Dados e Sistemas para assegurar toda a gestão da informação do Sistema Integrado de Emergência Médica, monitorizar a atividade do Sistema Integrado de Emergência Médica, como um todo, de acordo com uma visão integrada da informação, manutenção e atualização dos sistemas, análise de logs, backups, gestão de utilizadores, jobs de sistema, assegurar a performance e tunning dos sistemas, cujo perfil pretendido deve ter:

Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração e monitorização de base de dados SQL Server e Oracle;

Experiência na conceção e exploração de data wharehouse e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial);

Experiência em análise, exploração e modelização de dados estatísticos;

Conhecimentos avançados de SQL;

Conhecimentos em auditoria de qualidade de dados (preferencial);

Capacidade de análise e interpretação de informação;

Sentido crítico;

Orientação para resultados;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de Inglês

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e estejam habilitados com adequada licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.2 - Requisitos especiais:

10.2.1 - Trabalhadores habilitados com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou, não sendo titular de licenciatura naquele domínio, possuam formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma, conforme disposto no artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

11.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação Profissional;

c) Experiência Profissional;

11.2 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, com caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2.1 - Programa da Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Estrutura orgânica e estatutos do INEM, I. P.;

Conhecimentos específicos:

Os desafios da sociedade da informação;

Arquitetura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

11.2.2 - Legislação e Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos, no que respeita às matérias constantes no ponto 11.2.1 é a seguinte:

a) Decreto-Lei 34/2012 de 14 de fevereiro - Aprova a Orgânica do INEM, I. P.;

b) Portaria 158/2012 de 22 de maio - Aprova os Estatutos do INEM, I. P.;

c) Tecnologia de Base de Dados, Autor: José Luís Pereira, ISBN: 972-722-143-2, Editora: FCA;

d) Windows 2003 Server Para Profissionais - Vol 1 Autor: Paulo Loureiro, ISBN: 972-722-422-9, Editora: FCA;

e) Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, Autor: José Gouveia/Alberto Magalhães, ISBN: 972-722-473-3, Editora: FCA;

f) Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira;

g) Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes;

h) Documentação técnica de redes tecnologia CISCO;

i) Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft;

j) Microsoft Exchange Server 2013 - Mailboxand High Availability - ISBN: 978-0-7356-7858-3;

k) Cisco CCNA - Routingand Switching - ISBN: 978-1-58714-378-6 e ISBN: 978-1-58714-378-X;

l) SQL Server 2012 - Administration - ISBN: 978-1-118-48716-7;

11.3 - A entrevista profissional de seleção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de Iniciativa;

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

11.4 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adotar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, são as seguintes:

11.5.1 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos não eliminados em nenhum dos métodos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores, nos termos dos n.os1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.5.2 - AC - Quanto à "Avaliação Curricular", tendo em conta as exigências para o exercício da função, natureza e duração das tarefas e responsabilidades inerentes à categoria e carreira do lugar a preencher, a fórmula deverá ser ponderada com os coeficientes mais adequados, atribuindo-se índice 2 ao fator Habilitação Académica de Base, índice 3 ao fator Formação Profissional e índice 5 ao fator Experiência Profissional.

Fórmula:

AC = (2HAB + 3FP + 5EP)/10

11.5.3 - PEC - "Prova Escrita de Conhecimentos" será avaliada e classificada numa escala de zero a vinte valores, com consulta (Conhecimentos Gerais)

11.5.4 - EPS - A "Entrevista Profissional de Seleção" obedecerá à fórmula classificativa e critérios/fatores de apreciação que em seguida se enunciam:

Fórmula:

EPS = (IMP + CEC + SI + CPTIF)/4

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

IMP = Interesse e Motivação Profissionais;

CEC = Capacidade de Expressão e Comunicação;

SI = Sentido de Iniciativa;

CPTIF = Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes à Função.

11.5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., entregues pessoalmente na Rua Almirante Barroso, 36, em Lisboa (entre as 9h30 e as 17h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, identificando o concurso e a Referência (1 ou 2) a que se candidata no exterior do envelope, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98,de 11 de julho e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto noartigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ana Bela Resende D. O. Gonçalves, Coordenadora de Gabinete de Sistemas e Tecnologia de Informação;

1.º Vogal efetivo: José António Ferreira, Especialista de Informática, nível 2, grau 1, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Cristina Maria da Silva R. M. Campelo, Técnico Superior

1.º Vogal suplente: Filipe Teixeira Colaço, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Susana Cristina Paulo Ribeiro, Técnico Superior

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do decreto-lei 204/98, de 11 de julho.

22 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão disponibilizadas nas instalações da Sede do INEM, I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.inem.pt.

A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

29 de janeiro de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209317855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda