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Aviso 1650/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade - pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1650/2016

Nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 1.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento de escolas reportada a 31 de dezembro de 2015.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para apresentarem as reclamações, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, ao dirigente máximo do serviço.

26-01-2016. - O Diretor, João Carlos Gonçalves Vila Flor.

209304749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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