Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1640/2016, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 1640/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 09 de junho de 2016) para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos artigo 33.º e 34.º, dos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum autorizado pelo despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em 29 de dezembro de 2015, para celebração de 6 (seis) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, para o período a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 09 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções da carreira e categoria de assistente operacional, grau 1.

a) Assegurar os serviços de limpeza;

b) Efetuar, no interior e exterior, outros tipos de tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos diferentes serviços e setores nas escolas do agrupamento;

3 - Local de trabalho: Escola Básica D. Manuel I - Tavira, Rua Dr. Fausto Cansado, 8800-413 Tavira.

4 - 20 horas semanais, 4 horas por dia.

5 - Remuneração - o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição; documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de assistente operacional;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional.

10.1 - Os candidatos que exerçam ou exerceram funções no Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).

11.2 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + FP)/7

11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Habilitação de grau académico superior - 20 valores

b) 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos equiparados - 19 valores

c) Escolaridade obrigatória ou curso equiparado - 18 valores

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

11.2.2.1 - Tempo de serviço no exercício das funções social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:

a) (maior ou igual que) 1825 (5 ou mais anos) - 20 valores

b) (maior ou igual que) 1095 e (menor que) 1825 (3 a 5 anos) - 16 valores

c) (maior ou igual que) 365 e (menor que) 1095 (1 a 3 anos) - 12 valores

d) (maior ou igual que) 1 e (menor que) 365 (até 1 ano) - 10 valores

e) Sem experiência - 0 valores

11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 1 ou mais horas e menos de 15 horas;

d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

e) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

f) 1 Valor - Formação indiretamente relacionada, num total de 1 ou mais horas e menos de 15 horas;

g) 0 Valores - sem formação direta ou indiretamente relacionada.

12 - Critério de desempate:

12.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

12.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional - EP

b) Valoração da Habilitação Académica de Base - HAB

c) Valoração das Formação Profissional - FP

d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no agrupamento

e) Preferência pelo candidato de maior idade

12.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

13 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

14 - Composição do Júri:

Presidente: André Marcos Duarte dos Santos de Almeida Pacheco (Subdiretor)

Vogais efetivos:

Elísia Natália Ramos de Brito Estêvão (Adjunta do Diretor)

Isabel Maria Pacheco Henrique Corvo Parreira (Adjunta do Diretor)

Vogal suplente:

Carla Elisabete Rodrigues Alves Pinto Preza (Assessora da Direção)

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor, Duarte Guerreiro Custódio.

209310523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda