Aviso 1638/2016, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castro Verde
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Fonte: Diário da República n.º 29/2016, Série II de 2016-02-11.
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Data:
2016-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade - pessoal não docente
Aviso 1638/2016
1 - Nos termos do disposto do artigo 95.º, n.º 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sede do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2015.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
26 de janeiro de 2016. - O Diretor, Augusto António Rita Candeias.
209305331
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2499736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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