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Despacho 2159/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designa o Senhor Manuel Francisco Martins para exercer as funções de motorista do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 2159/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Manuel Francisco Martins, assistente operacional da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

2 - Os encargos com a remuneração do ora designado são assegurados pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

23 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

Nota curricular

Nome: Manuel Francisco Martins.

Dados pessoais: nasceu em Felgueiras, em 30 de setembro de 1958.

Categoria: assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

Atividade profissional: desde 2009 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de motorista nos gabinetes dos diferentes membros do Governo, nas áreas da Educação e da Ciência.

209316234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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