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Despacho 2158/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designa o Senhor Luís Filipe Rijo Ventura para exercer as funções de motorista do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 2158/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Luís Filipe Rijo Ventura, assistente operacional do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

23 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

Nota Curricular

Nome: Luís Filipe Rijo Ventura.

Dados pessoais: nasceu em Alter do Chão, em 30 de maio de 1962.

Categoria: assistente operacional do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Atividade profissional: desde 2010 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de motorista nos gabinetes dos diferentes membros do Governo, nas áreas da Educação e da Ciência.

209316397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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