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Aviso 1630/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Notificação dos contrainteressados - interposto recurso hierárquico do despacho homologatório da lista final de ordenação final dos candidatos ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de 28 postos de trabalho, da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe, aberto pelo Aviso n.º 8999/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014

Texto do documento

Aviso 1630/2016

Nos termos do estabelecido no artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, ficam notificados os contrainteressados de que foi interposto recurso hierárquico do despacho homologatório da lista final de ordenação final dos candidatos (Aviso 11607/2015, Diário da República, 2.ª série n.º 199, de 12 de outubro) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de 28 postos de trabalho, da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, aberto pelo Aviso 8999/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, dispondo de 15 dias para alegarem o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos.

Mais se notifica que, pelo prazo de 15 dias, poderão os contrainteressados consultar o processo junto da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida da Liberdade n.º 9, 3.º, 1250-139 Lisboa, das 09:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30 horas.

28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

209317588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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