Na sequência da entrada em vigor em 1 de setembro de 2014 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário, até à publicação do Despacho 12780/2014, 20 de outubro, que delega nos Administradores Judiciários as competências constantes deste, foram praticados atos por oficiais de justiça no exercício de funções de secretário de justiça, relativos à adjudicação e autorização de despesa com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante de (euro) 4987, conforme anteriores delegações de competências, no âmbito da antecedente Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, Lei 3/99 de 13 de janeiro, no período compreendido entre 1 de setembro a 10 de outubro de 2014, para os quais já não detinham a respetiva competência.
Os atos concretamente praticados, cujos autores e tribunais se encontram identificados no quadro em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, destinaram-se a garantir a continuidade dos serviços e caso não tivessem sido praticados colocariam em risco o regular funcionamento dos mesmos.
Assim, nos termos conjugados dos números 1 e 3 do artigo 164.º e do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinada pela Resolução da A. R. n.º 86/2011, de 11 de abril, ratifico os atos praticados por oficiais de justiça no exercício de funções de secretário de justiça, nos respetivos tribunais, conforme identificação no quadro em anexo, relativos à adjudicação e autorização de despesa com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante de (euro) 4987, no período compreendido entre 1 de setembro a 10 de outubro de 2014.
28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO
(ver documento original)
209316356