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Despacho 2135/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Ratificação dos atos praticados por oficiais de justiça no exercício de funções de secretário de justiça, nos tribunais

Texto do documento

Despacho 2135/2016

Na sequência da entrada em vigor em 1 de setembro de 2014 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário, até à publicação do Despacho 12780/2014, 20 de outubro, que delega nos Administradores Judiciários as competências constantes deste, foram praticados atos por oficiais de justiça no exercício de funções de secretário de justiça, relativos à adjudicação e autorização de despesa com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante de (euro) 4987, conforme anteriores delegações de competências, no âmbito da antecedente Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, Lei 3/99 de 13 de janeiro, no período compreendido entre 1 de setembro a 10 de outubro de 2014, para os quais já não detinham a respetiva competência.

Os atos concretamente praticados, cujos autores e tribunais se encontram identificados no quadro em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, destinaram-se a garantir a continuidade dos serviços e caso não tivessem sido praticados colocariam em risco o regular funcionamento dos mesmos.

Assim, nos termos conjugados dos números 1 e 3 do artigo 164.º e do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinada pela Resolução da A. R. n.º 86/2011, de 11 de abril, ratifico os atos praticados por oficiais de justiça no exercício de funções de secretário de justiça, nos respetivos tribunais, conforme identificação no quadro em anexo, relativos à adjudicação e autorização de despesa com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante de (euro) 4987, no período compreendido entre 1 de setembro a 10 de outubro de 2014.

28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

ANEXO

(ver documento original)

209316356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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