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Despacho 2099/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designação no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária IV (DIT IV) da Direção de Finanças de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2099/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão, da Divisão de Inspeção Tributária IV (DIT IV) da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, de 29 de outubro de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, nível 2, Carlos Manuel Dias Moreira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir as competências e a aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária IV (DIT IV) da Direção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2, Carlos Manuel Dias Moreira, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

21 de dezembro de 2015. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Síntese Curricular

1 - Identificação:

Nome: Carlos Manuel Dias Moreira

Data Nascimento: 16-01-1972

Naturalidade: Portuguesa

Estado Civil: Casado

2 - Habilitações Académicas e Profissionais:

Licenciado em Contabilidade e Administração Financeira pelo ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, com média final de 13 valores

Curso de Especialização em Contabilidade Financeira - SNC, efetuado no ISCAL

Realização de formação de formadores sobre o IVA, o sistema E-fatura e o Regime dos Bens Circulação

3 - Experiência Profissional:

3.1 - Cargos/funções desempenhadas

Desde fevereiro/2011

Direção de Finanças de Lisboa - Chefe da Equipa de Estudos e Planeamento da Inspeção Tributária

Formador interno e externo da AT

De março/2005 a janeiro/2011

Direção de Finanças de Lisboa - Inspeção Tributária e análise de processos de reclamação e impugnação

De julho/2003 a março/2005

DSIT - Direção de Serviços de Inspeção Tributária - Equipa de fraude (atual DSIFAE)

De janeiro/1999 a junho/2003

Direção de Finanças de Lisboa - Inspeção Tributária e análise de processos de reclamação e impugnação

De novembro/1997 a janeiro/1999

DSIT - Direção de Serviços de Inspeção Tributária (atual UGC) - Inspeções ao setor financeiro

De novembro/1995 a novembro/1997

Direção de Finanças de Bragança - Inspeção Tributária

De outubro/1990 até novembro/1995

Câmara Municipal de Mafra - departamento administrativo e secretariado da vereação

3.2 - Outras funções:

Membro do júri do concurso para 1.000 Inspetores Tributários (estágio de 2014)

Designado para o grupo de trabalho sobre a desmaterialização e submissão do Dossier Fiscal

Conceção, planeamento e execução de projetos de inspeção e participação em inquéritos judiciais

Participação numa ação de cooperação administrativa intracomunitária/controlo multilateral realizada em Espanha (Programa FISCALIS)

Perito da Fazenda Pública em Comissões de Revisão nas D. F. de Bragança e de Lisboa

Nomeado como perito em matérias fiscais em julgamentos

Nomeado para o cargo de Chefe de Finanças Adjunto de nível 1 do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2 (cargo que, por opção, não veio a tomar posse)

4 - Formação Profissional:

4.1 - Enquanto Formador

Formador interno e externo no âmbito do sistema E-fatura e do Regime dos Bens em Circulação - Doc. Transporte

Formador de Contabilidade Geral

4.2 - Enquanto Formando

Frequência de mais de 400 horas de formação em enumeras matérias fiscais e contabilísticas, designadamente: Preços de Transferência, Sigilo Bancário, Mercados Financeiros, Técnicas de Inspeção assistidas por computador, Procedimentos e Metodologias da Inspeção Tributária, Convenções para evitar a Dupla Tributação, Comparência em Tribunal e Impostos sobre o Rendimentos, Despesa e Património

Frequência de diversas ações de formação sobre aplicações informáticas, nomeadamente Excel, Word e Data Warehouse

209317944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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