Despacho 9869/2009, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 13.04.2009, Pág. 14831
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Data:
2009-04-13
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Cria os seguintes Consulados Honorários na Venezuela:
Consulado Honorário de Portugal em Los Teques, dependente do Consulado Geral de Portugal em Caracas e com jurisdição sobre os municípios de Guaicaipuro, Carrizal e Los Salias do Estado de Miranda e o Consulado Honorário de Portugal em Barcelona, dependente do Consulado Geral de Portugal em Caracas e com jurisdição sobre o Estado de Anzoátegui.
Despacho 9869/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, são criados os seguintes Consulados Honorários na Venezuela:
1) Consulado Honorário de Portugal em Los Teques, dependente do Consulado Geral de Portugal em Caracas e com jurisdição sobre os municípios de Guaicaipuro, Carrizal e Los Salias do Estado de Miranda;
2) Consulado Honorário de Portugal em Barcelona, dependente do Consulado Geral de Portugal em Caracas e com jurisdição sobre o Estado de Anzoátegui.
27 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249945.dre.pdf .
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