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Decreto 48613, de 8 de Outubro

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Sumário

Adiciona um novo número ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Decreto 48613

Considerando que as necessidades dos serviços exigem que se alargue o âmbito de aplicação do artigo 100.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 100.º do Decreto 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial) é adicionado o seguinte:

3. Se o director nomeado for professor dos quadros de outro ramo ou grau de ensino, exercerá, as funções em comissão, cujo desempenho se considera, para todos os efeitos legais, incluindo o abono de vencimentos, como serviço prestado no próprio quadro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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