A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48613, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Adiciona um novo número ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Decreto 48613

Considerando que as necessidades dos serviços exigem que se alargue o âmbito de aplicação do artigo 100.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 100.º do Decreto 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial) é adicionado o seguinte:

3. Se o director nomeado for professor dos quadros de outro ramo ou grau de ensino, exercerá, as funções em comissão, cujo desempenho se considera, para todos os efeitos legais, incluindo o abono de vencimentos, como serviço prestado no próprio quadro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda