Decreto 48613, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1968, Série I de 1968-10-08.
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Data:
1968-10-08
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Adiciona um novo número ao artigo 100.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
Decreto 48613
Considerando que as necessidades dos serviços exigem que se alargue o âmbito de aplicação do artigo 100.º do
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 100.º do Decreto 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial) é adicionado o seguinte:
3. Se o director nomeado for professor dos quadros de outro ramo ou grau de ensino, exercerá, as funções em comissão, cujo desempenho se considera, para todos os efeitos legais, incluindo o abono de vencimentos, como serviço prestado no próprio quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249917.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249917.dre.pdf .
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