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Decreto 48611, de 8 de Outubro

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Sumário

Fixa os quadros do pessoal dirigente e administrativo dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 48611

Tornando-se necessário dotar os Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina da província de Moçambique com o pessoal necessário ás actividades que orientam;

Por proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina, constante dos mapas A e B anexos ao presente diploma, serão fixadas por despacho ministerial as gratificações a que tiver direito.

Art. 2.º Aos comissários provinciais e aos comissários provinciais adjuntos, a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, são fixadas, para efeitos de abano de vencimentos, as categorias das letras D e E do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 3.º Os quadros do pessoal administrativo dos Comissariados são os constantes dos mapas C e D anexos ao presente diploma, obedecendo a sua forma de provimento às normas gerais estabelecidas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. Os actuais funcionários transitarão, com dispensa das formalidades legais, para os lugares que lhes competirem na nova orgânica, desde que tenham cinco anos de serviço efectivo, com boas informações.

Art. 4.º A execução das disposições contidas neste diploma far-se-á à medida que as disponibilidades orçamentais dos Comissariados o permitam.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA A

(a que se refere o artigo 1.º deste decreto)

Comissariado:

Comissário provincial adjunto.

Comandante provincial da milícia.

Assistente provincial.

Chefes de serviços provinciais.

Adjuntos dos chefes de serviços provinciais.

Delegações regionais:

Delegados regionais.

Subdelegados regionais.

Adjuntos dos delegados regionais.

Médicos de ala.

Assistentes regionais.

Chefes de serviços regionais.

Directores-instrutores.

Instrutores.

Monitores.

Quarteleiros dos centros de milícia.

MAPA B

(a que se refere o artigo 1.º deste decreto) Comissariado:

Comissária provincial adjunta.

Assistente provincial.

Chefes de serviços provinciais.

Adjuntas dos chefes de serviços provinciais.

Delegações regionais:

Delegadas regionais.

Subdelegadas regionais.

Assistentes regionais.

Adjuntas das delegadas regionais.

Chefes de serviços regionais.

Orientadoras dos centros primários.

Directoras de centros.

Adjuntas das directoras de centros.

Educadoras-instrutoras.

Monitoras.

MAPA C

(A que se refere o artigo 3.º deste decreto)

(ver documento original)

MAPA D

(A que se refere o artigo 3.º deste decreto)

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 8 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD204 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-02 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação - Repartição do Ensino

    Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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